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Atividades de tratamento

Uma atividade de tratamento é uma finalidade para a qual se tratam dados pessoais: processamento de salários, newsletter, videovigilância do parque de estacionamento, recrutamento. O registo é a lista destas atividades, e cada uma contém a informação que o artigo 30.º exige — finalidade, fundamento jurídico, dados, titulares, conservação, destinatários, transferências, segurança.

As atividades são criadas e editadas a partir do painel no modo de edição, pelos administradores. No modo de visualização, todos os membros as podem ler.


Ativas e inativas

Uma atividade está ativa — faz parte do registo oficial, aparece no painel e é impressa nos documentos — ou inativa: um rascunho ainda por terminar, ou um tratamento que cessou e se conserva para memória.

  • Uma nova atividade começa sempre inativa.
  • Só pode ser ativada quando todos os campos obrigatórios estão preenchidos, de modo que uma entrada a meio nunca chega ao seu registo oficial.
  • Uma atividade cuja data de expiração já passou é desativada automaticamente.
  • Só uma atividade inativa sem alterações pendentes pode ser eliminada.

As atividades inativas estão ocultas por predefinição; Mostrar atividades inativas, na barra lateral, revela-as.

Comece pelo que conhece

Não tente enumerar todas as atividades no primeiro dia. Introduza as cinco ou seis evidentes — salários, clientes, o site, a newsletter —, ative-as e produza um primeiro documento. Um registo que existe e cresce vale mais do que um perfeito que ainda está a ser planeado.


Valores predefinidos para novas atividades

Se a maioria das suas atividades partilha as mesmas respostas — as mesmas medidas de segurança, a mesma regra de conservação, a mesma origem —, defina-as uma vez em Definições da organização → Valores predefinidos para novas atividades. Cada nova atividade é pré-preenchida com esses valores, e só altera o que difere.


Os documentos que obtém de cada atividade

Assim que uma atividade está ativa, a aplicação redige para ela dois documentos prontos a usar, em todos os idiomas do registo — sem trabalho adicional da sua parte:

  • a declaração do art. 30.º — o que entrega à autoridade de controlo se esta perguntar por este tratamento. Abra-a no navegador ou descarregue-a em PDF ou RTF;
  • a cláusula informativa do art. 13.º — o que mostra às pessoas cujos dados trata. Tem uma ligação permanente e um excerto para incorporar, para que possa apontar para ela a partir de uma política de privacidade, um formulário de consentimento ou uma página web, mostrando sempre o texto em vigor.

Encontrará ambos os documentos na própria página da atividade, onde também pode copiar as suas ligações e excertos de incorporação.

Cada documento tem um endereço permanente

Cada documento tem também um endereço previsível fora da aplicação, construído a partir do endereço da sua organização e do número da atividade — https://{nome-curto}.rat.gd/{idioma}/{número-da-atividade} para a cláusula informativa, com ?type=activity-declaration acrescentado para a declaração —, de modo que pode ser impresso num formulário, citado num contrato ou ligado a partir de um site.

A cláusula informativa é sempre acessível desta forma, porque existe para ser lida por pessoas que não são membros. A declaração só é acessível a qualquer pessoa se a organização estiver configurada como pública; numa organização privada é mostrada apenas aos membros.

Ambos os documentos vêm com uma paginação predefinida razoável; se preferir que tenham a sua própria redação, estrutura ou logótipo, é para isso que servem os modelos.


O que contém uma atividade de tratamento

Finalidade e detalhesUma linha que diz para que serve o tratamento, e toda a explicação de que um auditor precisaria
Base jurídicaConsentimento, contrato, obrigação legal, interesses vitais, interesse público ou interesse legítimo, com um detalhe em texto livre. As atividades que tocam em categorias especiais de dados (saúde, biometria, convicções, filiação sindical…) precisam também de um dos fundamentos do artigo 9.º
Categorias de dadosIdentificação, características pessoais, dados financeiros, profissionais, circunstâncias sociais, dados comerciais — e as categorias especiais
Categorias de titulares dos dadosDe quem são os dados: trabalhadores, clientes, candidatos, visitantes…
Categorias de tratamentoO que se faz com os dados: recolha, armazenamento, comunicação, difusão, apagamento…
Origem dos dadosDe onde vêm os dados
ConservaçãoDurante quanto tempo os dados são conservados e a regra que o decide
Comunicações de dadosQuem recebe os dados, com um detalhe em texto livre
Responsáveis e subcontratantesOs parceiros envolvidos e os seus papéis
Definição de perfisSim ou não
Transferências internacionaisSim ou não, com o detalhe de para onde e com que garantia
Nível de segurança e medidasRisco baixo, médio ou elevado, e as medidas adicionais em vigor